quinta-feira, 12 de junho de 2008

Punir também é educar


Entre as barbaridades que temos visto no trânsito de Patos, uma das mais absurdas (e freqüentes) é aquela em que, assim que o semáforo abre, motoristas e motociclistas começam a acelerar e até jogam seus veículos sobre os pedestres que estão atravessando a via. O Código de Trânsito Brasileiro, em seu Artigo nº 214, Inciso II, define que: Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado: que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo.
Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa
Valor R$: 191,54
Todavia, muitos condutores motorizados não respeitam as leis de segurança do trânsito, talvez pela sensação de impunidade, ou mesmo pela falta de educação. Entretanto o que realmente precisa ser feito, é o cumprimento da legislação vigente, em defesa da valorização da vida. É só começar a punir estes infratores que este comportamento inadequado, e às vezes costumais irá diminuir. Lembre-se: Punir também é educar.
Então vamos agir !!!
Fonte: Divisão de Educação de Trânsito (DET/3ºBPM)

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