segunda-feira, 30 de junho de 2008

Alterações na legislação de trânsito sobre álcool e direção


Na última sexta-feira (20) foram publicados no Diário Oficial da União a Lei 11.705 e o Decreto 6.488. As medidas tratam, entre outras questões, do consumo de bebida alcoólica por condutor de veículo. Desde a data de publicação da legislação os artigos 165, 276, 277, 291, 296, 302 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passaram a ter nova redação.
Segundo a Lei o condutor que for flagrado dirigindo sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa terá a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por doze meses, multa de R$ 957,70, além da retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e o recolhimento do documento de habilitação.
Fonte: DENATRAN

Nenhum comentário: