sexta-feira, 25 de abril de 2008
quinta-feira, 24 de abril de 2008
Atenção!
Transporte as crianças no banco de trás e não esqueça de travar as portas e manter os vidros sempre fechados. Procure entre as várias opções disponíveis nas lojas, o dispositivo que melhor atenda às necessidades para o transporte seguro de sua criança.Dirigindo, não desvie sua atenção do trânsito para "cuidar" das crianças, voltando-se para o banco de trás. Se esse cuidado for inevitável, pare o veículo em local seguro. Faça o embarque e desembarque das crianças somente do lado da calçada. Verifique se o transporte escolar que você contrata oferece segurança adequada.
Equipamentos de sua Bicicleta
Caso sua bicicleta não disponha, instale:
• Retrovisores no guidão• Buzina• Adesivos refletivos (chamados também de olho de gato) na frente, atrás, nas laterais e também nos pedais da bicicleta• Uma luz vermelha na traseira da bicicleta é muito importante, assim como, um pequeno farol na frente da bicicleta. Os ciclistas devem fazer a sua parte, mas os motoristas também precisam colaborar, já que o Código de Trânsito Brasileiro prevê que os ciclistas têm o direito de utilizar à rua, tanto quanto os motoristas dos carros. Por isso, motorista fique atento a: Manter a distância de 1.50 metro da bicicleta, quando for ultrapassa-la. (Caso não cumpra, estará sujeito a pagar multa por infração média). Reduza a velocidade, pois ao passar correndo ao lado de um ciclista, ele poderá perder o equilíbrio e cair. Neste caso o motorista pode ser responsabilizado pelo acidente e pagar multa por infração grave. Dê preferência ao ciclista antes de fazer uma curva para a direita ou para a esquerda.
MOTORISTA: Respeite o ciclista e respeite à vida.
• Retrovisores no guidão• Buzina• Adesivos refletivos (chamados também de olho de gato) na frente, atrás, nas laterais e também nos pedais da bicicleta• Uma luz vermelha na traseira da bicicleta é muito importante, assim como, um pequeno farol na frente da bicicleta. Os ciclistas devem fazer a sua parte, mas os motoristas também precisam colaborar, já que o Código de Trânsito Brasileiro prevê que os ciclistas têm o direito de utilizar à rua, tanto quanto os motoristas dos carros. Por isso, motorista fique atento a: Manter a distância de 1.50 metro da bicicleta, quando for ultrapassa-la. (Caso não cumpra, estará sujeito a pagar multa por infração média). Reduza a velocidade, pois ao passar correndo ao lado de um ciclista, ele poderá perder o equilíbrio e cair. Neste caso o motorista pode ser responsabilizado pelo acidente e pagar multa por infração grave. Dê preferência ao ciclista antes de fazer uma curva para a direita ou para a esquerda.
MOTORISTA: Respeite o ciclista e respeite à vida.
CICLISTA: Pedale com segurança para pedalar sempre.
Fonte: Divisão de Educação de Trânsito - DET/3º BPM
Pedalando com segurança
O uso da bicicleta como meio de transporte atualmente está em grande expansão, na medida em que alia inúmeras vantagens, que vão do simples cuidado com a saúde até benefícios à ecologia. Nosso trânsito é todo planejado para veículos motorizados, por isso a bicicleta como meio de transporte requer um cuidado redobrado, tais como: andar no mesmo sentido dos veículos à direita da via, obedecendo a lei que garante: o meio metro da direita de uma via é do ciclista. Estar atento à sinalização e sempre obedecê-la, usar equipamento de segurança como: Capacete, Joelheira, Luvas, Caneleira e Tornozeleira. A noite usar roupas com fitas refletivas e sempre sinalizar suas intenções usando sinais ou gestos com os braços.
Fique Sabendo!
...em caso de forte colisão, 10 quilos, peso normal para uma criança de 1 ano de idade, se transformam em 250 quilos arremessados na direção do painel ou contra os bancos dianteiros?
...mesmo com o cinto de segurança, um adulto transportando criança no colo, em caso de colisão frontal, pode prensá-la contra o painel ou banco? E neste caso, a criança ainda pode ser lançada para fora do veículo, com conseqüências gravíssimas.
sexta-feira, 18 de abril de 2008
quinta-feira, 17 de abril de 2008
quarta-feira, 9 de abril de 2008
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