segunda-feira, 23 de março de 2009

Impunidade no trânsito.

Quando a imprensa no seu papel de informar a sociedade noticia que 4.751 condutores infratores flagrados dirigindo sobre o efeito do álcool até a presente data não tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa.Quando a imprensa no seu papel de informar a sociedade  noticia que 4.751 condutores infratores flagrados dirigindo sobre o efeito do álcool até a presente data não tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa pelo órgão executivo de trânsito, temos que refletir sobre alguns aspectos da Legislação de Trânsito.É bom lembrar que a impunidade é a ausência de punição. Ora, alguma coisa está fora do compasso, pois a sociedade brasileira clamou por mais rigor na fiscalização e em decorrência disto veio a Lei 11.705/08, conhecida como “Lei Seca”, que passou a reduzir, segundo as estatísticas, a ocupação dos leitos hospitalares oriunda dos acidentes de trânsito, sendo aplaudida por todos. Por isso é lamentável que este condutor infrator não tenha sentido todas as penalidades que a lei determina nestes casos (suspensão da CNH e curso de reciclagem).Mas qual é o caminho para reduzir o tempo na aplicação das penalidades aos condutores infratores, principalmente os que associam álcool e direção, em função da quantidade de prazos que teriam para recorrer? A resposta se concentra nos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) chamados de Cetrans e Jaris órgãos de segunda e primeira instâncias de recursos de infrações, respectivamente, que deveriam dar prioridade nos julgamentos desta infração que vem tirando a vida dos brasileiros, ou seja, os 4.751 motoristas estão usando a morosidade do sistema o seu favor, e ainda estão dirigindo os seus veículos nas vias do território catarinense. Enquanto isso, a expectativa de impunidade no trânsito em Santa Catarina e no Brasil cresce cada vez mais. 
  • Sidnei Schmidt *Professor de Legislação de Trânsito do CETRAN - SC



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