sexta-feira, 4 de julho de 2008

Tolerância ZERO


Atualmente com a Lei 11.705, de 19 de julho de 2008, a chamada Lei da Tolerância ZERO, motorista como este, correrá um sério risco de ser autuado por embriagues, prevista no Art. 165 do CTB, como uma infração gravíssima, com Medida Administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação e Penalidade de multa (cinco vezes) que está em torno de R$: 957,00, e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Caso o teor alcoólico for superior a 06 decigramas por litro de sangue, ou 0,3 miligramas álcool/litro de ar expelido, o condutor será autuado com base no Art. 306 do CTB, que prevê o encaminhamento a Delegacia de Polícia e responder por crime afiançável de Direção Perigosa, com pena de 06 meses a 03 anos de detenção, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Fonte: DET (Divisão de Educação de Trânsito)

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