domingo, 18 de maio de 2008

Projeto acaba com a permissão temporária para dirigir

O Projeto de Lei 2721/07, de autoria da Comissão de Legislação Participativa, revoga a permissão para dirigir (documento temporário, com validade de um ano, fornecido ao motorista que é aprovado nos exames para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH). Segundo a comissão, não há razão para o candidato aprovado deixar de receber de imediato a CNH.Atualmente, o motorista só recebe a CHN depois de um ano se não tiver cometido nenhuma infração de trânsito de natureza grave ou gravíssima nem reincidido em infração média. Se ele cometer essas infrações, terá que reiniciar o processo de habilitação, que inclui exames médicos para comprovação de aptidão física e mental; prova escrita sobre legislação de trânsito e noções de primeiros socorros; e um exame de direção veicular."Tamanha severidade demonstra que, em seu primeiro ano como condutor de veículo automotor, o novo motorista continua sendo testado", diz a justificativa do projeto. Os parlamentares da comissão ressaltam que essa superposição de exigências mostra-se inaceitável, tendo em vista que o motorista foi considerado apto ao ser aprovado nos exames específicos.Além disso, os integrantes da comissão afirmam que a exigência é contraditória, porque o cometimento de infração de trânsito pode ser punido com as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que são aplicáveis a todo condutor.A proposta teve origem em sugestão da Associação Comunitária do Chonin de Cima (MG).
Fonte: Câmara dos Deputados

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