segunda-feira, 30 de junho de 2008

Restrição a circulação de caminhões começa a valer hoje em São Paulo


As novas restrições ao tráfego de caminhões na cidade de São Paulo começaram a vigorar às 5h desta segunda-feira. Entre elas está a nova delimitação da ZMRC (Zona Máxima de Restrições a Caminhões). Com a medida, os caminhões de médio e grande portes estão proibidos de circular na área --de 100 km quadrados interna ao centro expandido-- das 5h às 21h, de segunda a sexta-feira, e das 10h às 14h aos sábados.
Os motoristas que forem pegos na área proibida levarão uma multa e serão orientados a sair da zona de restrição. Se um motorista ficar durante as 16 horas de proibição na zona restrita, levará oito infrações médias (cujo valor somado chega a R$ 681,04) e levará 32 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), o que acarretará na suspensão temporária do direito de dirigir.

Fonte: Folha Online

Alterações na legislação de trânsito sobre álcool e direção


Na última sexta-feira (20) foram publicados no Diário Oficial da União a Lei 11.705 e o Decreto 6.488. As medidas tratam, entre outras questões, do consumo de bebida alcoólica por condutor de veículo. Desde a data de publicação da legislação os artigos 165, 276, 277, 291, 296, 302 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passaram a ter nova redação.
Segundo a Lei o condutor que for flagrado dirigindo sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa terá a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por doze meses, multa de R$ 957,70, além da retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e o recolhimento do documento de habilitação.
Fonte: DENATRAN

domingo, 22 de junho de 2008

Denatran capacita profissionais do trânsito que atuam na Paraíba


Foi aberto nesta segunda-feira, 16, no auditório da sede da direção geral dos Correios , o Curso de Legislação de Trânsito promovido por técnicos do Denatran. O curso faz parte do Projeto de Capacitação de Profissionais de Trânsito que tem como objetivo a reciclagem de profissionais dos órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito. Ministrado pelo professor José Ricardo Cintra, o curso tem duração de 4 dias e o programa inclui a discussão de leis relacionadas ao trânsito e que não foram incorporadas ao Código de Trânsito Brasileiro, como decretos, portarias e resoluções. O Sgt Leonides e o Cabo Senna estiveram presentes ao evento representando a Equipe da Divisão de Educação de Trânsito do 3º BPM.

sábado, 14 de junho de 2008

Infrator Folgado

O comportamento inadequado provoca muitos problemas a fluidez no trânsito. Isto é claramente refletido nos acidentes e nos congestionamentos. Nestes últimos anos a venda facilitada pelos financiamentos em longo prazo, têm aumentado e muito a frota de motocicletas no Brasil, já somos a 4ª (quarta) frota mundial, com um mercado ainda em expansão. Como conseqüência o índice de acidentes envolvendo motos disparou. Uma pesquisa Australiana mostra que é andar de motocicleta é 114 vezes mais perigoso que andar de ônibus e 30 vezes mais perigoso que andar em automóvel. No entanto muitas vezes optamos por este veículo, por ser mais acessível no preço, por ter sua manutenção mais barata, e por possuir um consumo de combustível mais em conta. O problema é que, a maioria dos Motociclistas não respeitam as regras de segurança no trânsito, muitos avançam os sinais, saem costurando no trânsito, batem nos retrovisores do motoristas, andam pelo acostamento e em excesso de velocidade efetuando várias manobras perigosas. A profissão de Motoboy e Moto-táxi muitas vezes impulsiona o motociclista a correr contra o tempo, e isto compromete prontamente a uma condução segura. Esporadicamente, os agentes de trânsito se deparam com motoqueiros que além de infratores, são folgados, a ponto de ironizarem o trabalho de fiscalização dos agentes, esse procedimento na realidade, é um fator que complica ainda mais a solução do problema.
Fonte: Divisão de Educação de Trânsito - DET/3ºBPM

quinta-feira, 12 de junho de 2008

Punir também é educar


Entre as barbaridades que temos visto no trânsito de Patos, uma das mais absurdas (e freqüentes) é aquela em que, assim que o semáforo abre, motoristas e motociclistas começam a acelerar e até jogam seus veículos sobre os pedestres que estão atravessando a via. O Código de Trânsito Brasileiro, em seu Artigo nº 214, Inciso II, define que: Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado: que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo.
Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa
Valor R$: 191,54
Todavia, muitos condutores motorizados não respeitam as leis de segurança do trânsito, talvez pela sensação de impunidade, ou mesmo pela falta de educação. Entretanto o que realmente precisa ser feito, é o cumprimento da legislação vigente, em defesa da valorização da vida. É só começar a punir estes infratores que este comportamento inadequado, e às vezes costumais irá diminuir. Lembre-se: Punir também é educar.
Então vamos agir !!!
Fonte: Divisão de Educação de Trânsito (DET/3ºBPM)

quarta-feira, 11 de junho de 2008

Trânsito como espaço de convivência


O trânsito é um grande espaço que possibilita, dentre outras coisas, o encontro e o convívio social entre as pessoas. Entretanto, esse convívio nem sempre ocorre de forma satisfatória ou harmoniosa, o que gera irritação, estresse, conflitos e confusões.

A realidade vivenciada nas ruas nos mostra que precisamos aprender a conviver no trânsito, o que implica assumir atitudes responsáveis, como, por exemplo, ceder à vez, aguardar o tempo necessário à abertura do semáforo, sinalizar as nossas intenções. Enfim, é preciso perceber que cada segmento tem um papel a desempenhar, do qual depende a convivência harmônica, prevalecendo sempre, o direito à vida.

Cruzamos com muita gente no trânsito, motoristas e pedestres, cada qual com seus próprios pensamentos, objetivos, anseios, necessidades, etc. Se não soubermos lidar com esses aspectos individuais, fatalmente entraremos em conflito e, conseqüentemente, a fúria, raiva, ansiedade ou medo se expressarão através do nosso comportamento no trânsito.

Compreender o trânsito como um espaço de convivência social pode ser algo importante para nos ajudar a diminuir ou amenizar os conflitos que enfrentamos no cotidiano. Uma vez tendo a compreensão de que cada indivíduo que está na rua, assim como nós, tem a sua necessidade e o seu próprio objetivo ao trafegar, compreenderemos melhor ato de circular e, desse modo, estaremos mais preparados para enfrentar alguns eventos estressantes que possam acontecer, munidos de um pouco mais de tolerância e respeito.

É necessário mudanças de hábito e postura, e que sejamos capazes de perceber que o trânsito não é só espaço de locomoção, mas também espaço de comunicação e de convivência.
Fonte: Blog do Trânsito

(CIEP 3) acolhe o Projeto "Uma Semana Transitando com Você".


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Aproximadamente 240 alunos do CIEP 3 (Centro Integrado de Educação de Patos), formado pelas Escolas Municipais Firmino Ayres e Otthon Quinho, estão participando efetivamente do Projeto Uma Semana Transitando com Você, nesta semana, compreendida entre os dias 09 a 13 do corrente mês. Considero a Educação o único caminho para reduzirmos os problemas no trânsito, afirma a Gerente Administrativa Gilvanete do CSU (Centro Social Urbano) do Jatobá.
Observe nas imagens acima, o grau envolvimento das crianças com as atividades desempenhadas.
Fonte: DET/3ºBPM

Educar para o trânsito é preservar a vida, evitar acidentes e exercer a cidadania.


Respeito, cortesia, cooperação, solidariedade e responsabilidade constituem os eixos determinantes da transformação do comportamento do homem no trânsito.

E esta não é uma tarefa muito simples e fácil. Pois, para transformar uma sociedade, é importante a participação, conscientização e o desejo de cada criança, adolescente, adulto ou idoso. É necessário que os pais, professores, empresários e as próprias autoridades percebam como atitudes corretas no trânsito podem salvar vidas. Mas para mudar é preciso querer. E por que não começar a partir de nós mesmos?

Esperamos que, através das sugestões apresentadas neste Blog e no Projeto "Uma Semana Transitando com Você" os educadores e estudantes possam iniciar os primeiros passos na educação para o trânsito e avançar em busca dessa consciência, comprometidos com a valorização da vida.
DET/3ºBPM

terça-feira, 10 de junho de 2008

Anulada multa de 880 Km/h


Rio - A multa que acusa o engenheiro de alimentos Rafael Andrade de dirigir a 880 km/h na Região Oceânica, em Niterói, será anulada. O Departamento de Trânsito do Distrito Federal, que emitiu a infração porque ele mora lá, admitiu liberar o documento deste ano para o motorista caso esta seja sua única multa. “Se ele não tiver outra pendência conosco, vou liberar o documento. Já informei ao Detran-RJ que vou desconsiderar esta notificação. Ele não pode pagar por um erro do setor de trânsito”, afirmou o diretor-geral do Detran-DF, Jair Tedeschi. Segundo ele, o documento enviado do Rio está com a velocidade registrada de 880 Km/h, devido a erro de medição do aparelho. O Detran-RJ afirma que responsabilidade é da Prefeitura de Niterói, que deveria informar se o município expediu a notificação de autuação errada ou se o condutor enganou-se devido à semelhança na ordem dos números no campo da velocidade, que, segundo o órgão, registrava 88.00 km/h. A multa que chegou à casa de Rafael, no entanto, mostra claramente 880 km/h.(O Dia Online – Caderno Rio)

Contran define regras para o transporte de criança


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a Resolução 277 que regulamenta o transporte de crianças de até dez anos de idade em veículos. Segundo a norma, publicada nesta segunda-feira (09), crianças de até sete anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro e em dispositivos de retenção, acima dessa idade deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.

Segundo a Resolução 277/08 do Contran:

As crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”

As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”

As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”.

As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo

Fonte: Denatran